SOBRE O CURSO

O perito judicial é o técnico, ou especialista que dá pareceres sobre questões que lhe são submetidas pelas partes, ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção; daí, a importância da perícia.

O magistrado (juiz) não tem obrigação de conhecer, por exemplo, medicina, por isso convoca o profissional perito judicial médico; engenharia, perito judicial engenheiro, biomedicina, perito judicial biomédico, e assim sucessivamente; chama, ao processo, peritos judiciais de cada profissão, tantos quantos sejam necessários para deslindar a lide; para formar um juízo sobre o assunto.

Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe, CREA, CRBM, CRA, CRC, CRM etc.

Conforme o artigo 331, I do Código de Processo Civil(CPC) a nomeação do perito é feita pelo juiz no despacho saneador, quando houver por bem deferir a prova técnica.

No artigo 421 do CPC está inserido que o técnico que deve servir no processo como perito é escolhido pelo juiz.

A perícia pode ocorrer na esfera judicial ou fora dela, nesse caso é chamada de Perícia extrajudicial. No Brasil, existem diversas instituições que representam os Peritos Judiciais, como Associações de Peritos Judiciais em diversos Estados, dentre eles, São Paulo (APEJESP), Rio de Janeiro (APJERJ), Minas Gerais (ASPEJUDI) e no Distrito Federal (APEJUSDF).

Há alguns anos foi criado o primeiro Sindicato de Peritos Judiciais no Brasil, o SINPEJUS-DF. Em 2021 foi fundado o Sindicato Nacional dos Peritos da Justiça (SINPEJUS NACIONAL) com abrangência em todo o Brasil.

Todas são de fundamental importância para a defesa da classe e valorização da atividade pericial. No âmbito do Judicial, o Perito Judicial, quando nomeado pelos tribunais, atuam como auxiliares da justiça e como "olhos dos magistrados" em questão técnicas específicas.


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